Greici M. Zimmer advocacia

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito a indenização por danos morais e manteve condenação em obrigação de fazer, sob pena de multa diária, em ação em que o adquirente de veículo automotor, após estar na posse do bem, não procedeu a sua transferência.

No caso, foi declarada a inexistência de relação jurídica tributária com base no IPVA, uma vez que ao se deparar com restrições administrativas que impediam a transferência de propriedade do veículo perante o DETRAN, o arrematante se omitiu na adoção das medidas administrativas ou judiciais a fim de regularizar a situação, permitindo que tributos, taxas e multas fossem lançados no nome do antigo proprietário, contribuindo para a ocorrência de dano moral.

Processo n.º 1020543-95.2017.8.27.0071.