Greici M. Zimmer advocacia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou em 1º de agosto de 2025 o Comunicado SGP nº 87/2025, estabelecendo novas regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SPPREV). Esta medida representa um marco importante na implementação das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e oferece aos servidores uma escolha estratégica sobre sua contribuição previdenciária.

A Reforma da Previdência, consolidada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, trouxe alterações fundamentais para os servidores públicos. A EC nº 49/2020 revogou o artigo 133 da Constituição Estadual, que permitia a incorporação dos chamados “décimos” de diferença salarial para servidores em funções comissionadas. Essas mudanças vedaram definitivamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

A Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 estabeleceu expressamente no § 5º do artigo 124 da Constituição Estadual que “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”. Esta norma constitucional criou uma divisão clara: o que não se incorpora ao cargo efetivo não compõe os proventos de aposentadoria. Com isso, a gratificação só será paga enquanto o servidor estiver no cargo de confiança, acabando o direito de incorporar essas verbas ao salário para fins de aposentadoria.

Esta nova realidade obrigou o TJSP a reestruturar a forma como calcula a base de contribuição previdenciária dos servidores. A partir de agora, cada servidor pode escolher entre duas modalidades de contribuição previdenciária. Por padrão, a contribuição incide apenas sobre salário-base, parcelas permanentes e valores já incorporados antes da reforma. Esta opção segue estritamente o que determina a legislação após a Reforma da Previdência, limitando a contribuição às parcelas que efetivamente compõem a aposentadoria. Se desejar, o servidor pode ampliar a base de contribuição para incluir gratificações de função, cargos comissionados e outras verbas temporárias. Esta escolha permite que o servidor continue contribuindo sobre verbas que não se incorporarão aos proventos de aposentadoria.

O comunicado surge em um contexto de discussões jurídicas sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 de Repercussão Geral (RE 593.068), estabeleceu que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido sistematicamente pela exclusão da contribuição previdenciária sobre valores recebidos em decorrência do exercício de cargo em comissão, fundamentando-se no fato de que estas verbas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.

A decisão sobre qual opção escolher depende fundamentalmente da data de ingresso no serviço público e do regime previdenciário aplicável. Servidores que ingressaram até 22/06/2014 tem regimes diferentes. Para este grupo, pode ser interessante optar por contribuir sobre as verbas transitórias se faltar pouco tempo para a aposentadoria, pois apesar do comunicado, a reforma foi taxativa em dizer que o que não incorpora não pode ser considerado para a aposentadoria; para quem está próximo de se aposentar é possível discutir essa incidência judicialmente, após ter conhecimento do valor dos futuros proventos. Já os servidores que ingressaram a partir de 23/06/2014 estão vinculados ao Regime Geral (INSS), com proventos limitados ao teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41). Para essas pessoas, não compensa contribuir sobre verbas transitórias, já que os valores excedentes não serão aproveitados na aposentadoria.

Considerando que oficiais de justiça não recebem vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, a formalização da opção na prática é desnecessária. Para esta categoria, como não há parcelas opcionais a serem incluídas na base de cálculo, o sistema já adotará automaticamente o critério adequado de contribuição conforme a legislação vigente.

Um aspecto frequentemente negligenciado é o impacto da decisão no Imposto de Renda. As contribuições ao RPPS são dedutíveis do Imposto de Renda. Se você contribuir menos, pagará mais IR ou terá menor restituição. Este fator deve ser considerado na análise econômica da decisão. Além disso, servidores devem considerar outros aspectos importantes na tomada de decisão, como o tempo até a aposentadoria. Servidores próximos da aposentadoria devem avaliar se o benefício marginal de aumentar a média contributiva justifica o custo adicional da contribuição sobre verbas não incorporáveis, especialmente considerando o período limitado em que essa contribuição seria feita.

O valor que deixaria de ser recolhido como contribuição previdenciária poderia ser direcionado para uma previdência privada ou outros investimentos. Esta análise deve considerar o rendimento esperado destes investimentos comparado ao benefício previdenciário adicional que seria obtido. É importante lembrar que as contribuições para previdência privada também são dedutíveis do Imposto de Renda, mantendo o benefício fiscal. Servidores que exercem funções comissionadas devem considerar a possibilidade de deixarem estas funções no futuro. Neste caso, a contribuição sobre verbas transitórias cessará automaticamente, mas o período contributivo já realizado permanecerá no cálculo da média.

A escolha deve ser feita até 31/08/2025, no sistema Hólos, pelo menu “Novas Solicitações” > “Contribuição Previdenciária” > “Opção pela base de cálculo da Contribuição Previdenciária”. A decisão é irretratável e definitiva. A opção é considerada única, irreversível e irretratável. Por isso, é fundamental que cada servidor analise cuidadosamente sua situação antes de decidir. As opções formalizadas até 31/08/2025 produzirão efeitos na folha de pagamento de setembro/2025, com crédito em outubro/2025. Servidores que não fizerem a opção terão a base de cálculo ajustada automaticamente para a modalidade restrita.

Não haverá devolução de valores retroativos de forma automática. Quem optar pela exclusão da base de contribuição sobre as verbas não incorporadas e desejar reaver o retroativo precisará ajuizar ação. Para servidores que já ingressaram com ação judicial sobre o tema, a respectiva decisão será rigorosamente observada e qualquer opção enviada pelo Hólos será desconsiderada. É importante destacar que após a abertura da opção pelo TJSP, caso o servidor escolha recolher sobre as parcelas não incorporáveis, não poderá mais ingressar na justiça para requerer a devolução dos valores descontados.

O TJSP disponibilizou ferramentas para auxiliar os servidores na tomada de decisão. A partir de julho/2025, os componentes dos vencimentos foram separados para maior clareza sobre quais parcelas são permanentes e incorporadas. Também está disponível o Módulo de Aposentadoria, que permite consultar a previsão de aposentadoria e o respectivo enquadramento, disponível para servidores que atendam critérios específicos de idade e situação funcional.

A implementação desta nova sistemática representa um avanço na transparência e adequação às normas constitucionais vigentes. A adesão ao novo modelo visa garantir transparência e segurança na incidência previdenciária, alinhando-se às normas constitucionais mais recentes e às diretrizes estaduais. É fundamental que cada servidor analise sua situação individual, considerando fatores como data de ingresso, regime previdenciário aplicável, expectativa de permanência em cargos comissionados e impacto no Imposto de Renda. Servidores devem analisar se a contribuição adicional trará benefício real na aposentadoria.

O Comunicado SGP nº 87/2025 não se aplica aos servidores já aposentados e representa uma oportunidade para que cada servidor faça uma escolha consciente e estratégica sobre sua contribuição previdenciária, respeitando as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e as especificidades de cada regime previdenciário.