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STJ decide que abono de permanência integra base de cálculo de férias e 13º salário

Decisão em recurso repetitivo beneficia servidores públicos que optaram por continuar trabalhando após preencherem requisitos para aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento realizado em 11 de junho de 2025, que o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos.

A decisão foi proferida pela 1ª Seção da Corte nos recursos especiais 1.993.530-RS e 2.055.836-PR, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, no âmbito do Tema 1233 de recursos repetitivos.

Entenda o abono de permanência

O abono de permanência é um incentivo financeiro pago ao servidor que, mesmo tendo completado os requisitos para se aposentar com proventos integrais, decide continuar trabalhando. Na prática, o servidor deixa de pagar contribuição previdenciária e recebe o valor equivalente como abono.

Fundamentos da decisão

Segundo o STJ, o abono possui natureza remuneratória porque se incorpora ao conjunto de vantagens recebidas pelo servidor em decorrência do exercício do cargo, sendo pago de maneira contínua enquanto durar o vínculo funcional.

O Tribunal destacou que o fato de não incidir contribuição previdenciária sobre o abono representa apenas uma opção política do legislador para incentivar a permanência do servidor na ativa, não descaracterizando sua natureza remuneratória.

Com a decisão, os servidores públicos que recebem abono de permanência passam a ter direito ao cálculo do adicional de férias e do 13º salário considerando também esse valor, o que resulta em aumento dessas verbas.