Em decisão recente, a juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em São José dos Campos decidiu pelo direito de servidor ao recebimento do abono permanência desde a data em que completou os requisitos para a aposentadoria.
No caso, o servidor implementou os requisitos para a aposentadoria em 2017, mas apenas conseguiu a documentação junto do INSS para averbação em 2019, quando a apresentou ao Tribunal.
Todavia, é entendimento pacífico que o requisito para a obtenção do abono permanência é que o funcionário público permaneça em atividade depois de complementar a sua aposentadoria, sendo a data da implementação dos requisitos a data inicial do pagamento.