Greici M. Zimmer advocacia

O Colégio Recursal do TJSP deu provimento ao recurso do autor, Auditor Fiscal da Receita Estadual, em ação movida contra o Estado de São Paulo. A decisão reconheceu o direito à atualização dos décimos incorporados referentes tanto ao “Pró-Labore” quanto ao “Prêmio de Produtividade”, sempre que houver reajustes nas verbas originárias.

Entenda o Caso

Um Auditor Fiscal da Receita Estadual ajuizou ação solicitando o recálculo dos décimos incorporados referentes às gratificações de “Pró-Labore” e “Prêmio de Produtividade”, com base no artigo 133 da Constituição Estadual de São Paulo.

Em primeira instância, a sentença havia reconhecido parcialmente o pedido, garantindo apenas a atualização dos décimos referentes ao “Pró-Labore”. Ambas as partes recorreram da decisão inicial.

Fundamentos da Decisão

O Colégio Recursal baseou sua decisão nos seguintes fundamentos:

  1. Os décimos incorporados com base no art. 133 da Constituição Estadual possuem natureza variável, conforme previsto no art. 8º do Decreto Estadual nº 35.200/92 e reconhecido pelo TJSP no IRDR Tema nº 22.
  2. A gratificação “Pró-Labore” é calculada com base em cotas cujo valor é atualizado conforme a variação nominal da arrecadação, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 1.059/2008.
  3. A transformação dos décimos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), prevista no art. 33 da LC Estadual nº 1.354/2020, não afasta a obrigatoriedade de observância à natureza variável dos valores incorporados.
  4. Quanto ao “Prêmio de Produtividade”, mesmo que o servidor o perceba atualmente de forma integral por ainda exercer função correspondente, é legítima a pretensão de que, cessado o exercício, os décimos sejam pagos com correção nos mesmos moldes da verba original.

Tese Fixada

O Colégio Recursal fixou a seguinte tese:

  • Os décimos incorporados com base no art. 133 da Constituição Estadual devem acompanhar as oscilações remuneratórias dos cargos ou funções que lhes deram origem.
  • A natureza variável da gratificação “Pró-Labore” impõe a atualização proporcional dos respectivos décimos incorporados.
  • O mesmo entendimento aplica-se aos décimos de “Prêmio de Produtividade”, ainda que o servidor esteja em exercício de função que assegure o pagamento integral da verba.
  • A transformação dos décimos em VPNI não altera sua natureza jurídica variável, devendo ser preservada a sistemática de atualização proporcional ao valor da gratificação de origem.

Impacto da Decisão

Esta decisão estabelece um importante precedente para servidores públicos estaduais que incorporaram décimos de gratificações variáveis, garantindo que esses valores acompanhem as atualizações das verbas originais, preservando assim o poder aquisitivo e os direitos adquiridos.

A decisão está alinhada com a jurisprudência recente do TJSP sobre o tema, como demonstram as decisões citadas no acórdão (Recursos Inominados Cíveis nº 1008100-81.2024.8.26.0099, 1034804-75.2024.8.26.0053 e 1057567-53.2024.8.26.0576).

Para mais informações ou esclarecimentos sobre esta decisão, entre em contato com nosso escritório.

Texto elaborado com base no acórdão publicado em 16/04/2025 no Diário do TJSP.