Aposentados com doença grave podem ter isenção de Imposto de Renda.
O artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, traz: Art. 6° Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa,