O Superior tribunal de Justiça decidiu que as regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Logo, não pode a Administração, posteriormente a publicação do edital, alterar forma de julgamento de recurso, por exemplo. O julgamento foi da 1ª Turma no AgInt nos EDcl no RMS 70.988/MS, julgado em 9/10/2023.
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